20160427

"Não há poupança individual"

O Diretor Superintendente do FioPrev, Carlos Magno Ramos, tem se dedicado pessoalmente a explicar a diversos participantes do plano BD-RJU o que talvez seja o ponto mais importante a ser considerado por conta da retirada de patrocínio: os valores a serem recebidos por cada um não equivalem às contribuições corrigidas, mas sim a um rateio das reservas do plano.

Isso ocorre porque o Plano BD-RJU, foi constituído no regime de repartição, pelo qual o custeio do plano é definido com base nas despesas esperadas. As despesas estimadas para um determinado ano são rateadas por todos os participantes do plano, ou seja, toda a receita do ano, proveniente das contribuições arrecadadas, servirão para custear as despesas com o pagamento dos benefícios de risco oferecidos pelo plano, pecúlio e complementação de aposentadoria por invalidez proporcional.


"Pegar de volta a contribuição num plano como o BD-RJU não tem respaldo legal. No Plano BD-RJU não há formação de uma poupança individual, o princípio básico do plano é o mutualismo. É um plano solidário em que a arrecadação mensal serve para pagar benefícios", explica.


A devolução de algum valor aos participantes só se tornou possível com a retirada do patrocínio da Fiocruz. Por isso se optou por esse caminho, que é a forma legal de efetuar o encerramento do plano e o consequente rateio do patrimônio entre seus participantes e assistidos.


Como no Plano BD-RJU não há contas individuais, foi necessário desenvolver uma metodologia para o rateio do patrimônio, mas sempre sob a orientação da Previc e de acordo com o estabelecido na Resolução CNPC nº 11/2013, legislação que regula o processo de retirada de patrocínio. Como explica o Diretor Administrativo-Financeiro, Jacques Meyohas, o atuário do FioPrev dividiu os participantes e assistidos em quatro grupos: um de ativos que ainda não completaram o tempo de serviço; um de ativos que já completaram o tempo de serviço; um com os aposentados que não recebem complementação de aposentadoria do FioPrev; e outro com os assistidos, aposentados que recebem complementação de aposentadoria mensal do FioPrev.


Segundo a metodologia adotada, tempo de serviço é o tempo decorrido a partir da data mais antiga entre a data de admissão na Fiocruz e o dia do 23º aniversário do participante, até a data do cálculo das reservas individuais que servirão de base para o rateio do patrimônio do plano. Para os homens o tempo de serviço completo corresponde a 35 anos e para as mulheres, 30 anos.